O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar, na edição desta terça-feira (22), o decreto de número 40.930 que determina novas regras no horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 em todo o Estado e orienta os municípios a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano. As novas diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior propagação do vírus.
De acordo com o novo decreto, o atendimento nas dependências comerciais citadas acima só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das guardas municipais. O responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Parágrafo único – Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Fica recomendado a todos os municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador